segunda-feira, 29 de março de 2010

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - RELATÓRIOS DE MARÇO DE 2010 -DESORGANIZAÇÃO, CORRUPÇÃO...NAS PREFEITURAS DO BRASIL



ESTA É UMA TRISTE REALIDADE BEM RELATADA PELO COMPANHEIRO VALDECY ALVES, QUE ACONTECE PRATICAMENTE EM QUASE TODO BRASIL.

POVO BRASILEIRO ACORDE!
NUNCA É TARDE.

FONTE: BLOG DO VALDECY ALVES - (http://www.valdecyalves.blogspot.com/)


Em 19 de março de 2010, a Controladoria Geral da União, através do seu site http://www.cgu.gov.br/ publicou notícia dando conta da divulgação dos Municípios brasileiros fiscalizados por sorteio e todas as constatações de irregularidades. Qualquer um pode acessar através do seguinte link http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp, seja por Estado, seja por Município.

Limitar-nos-emos ao Estado do Ceará, onde moro e milito, seja na área cultural, seja na área jurídica. MAS NO RESTO DO BRASIL A REALIDADE É A MESMA! Eis mais de 70 Municípios que sofreram auditoria da CGU, nos últimos anos, desde o sorteio nº 01, do ano de 2003, até o sorteio nº 29, do segundo semestre de 2009, cujos relatórios podem ser acessados no último link, acima. Eis os Municípios:

Acaraú -Acopiara -Aiuaba -Alto Santo -Amontada -Antonina do Norte Apuiarés -Aracati -Aracoiaba -Arneiroz - Barro - Barroquinha - Camocim Campos Sales - Capistrano –Caririaçu - Cariús -Cascavel - Catarina Caucaia -Chaval -Crateús -Crato -Croatá - Farias Brito - Frecheirinha -General Sampaio -Granja - Guaramiranga - Horizonte - Independência - Iracema Irauçuba - Itaitinga - Itarema - Itatira - Jaguaribara -Juazeiro do Norte Lavras da Mangabeira -Marco -Milhã -Morrinhos -Mucambo - Nova Olinda Nova Russas -Novo Oriente - Pacajus -Pacatuba - Pacoti - Pacujá Paraipaba Paramoti - Pentecoste - Pires Ferreira - Quiterianópolis, Quixelô Quixeramobim -Redenção - Saboeiro - Salitre -Santa Quitéria - Santana do Acaraú - São Benedito - São João do Jaguaribe - Senador Pompeu -Sobral Tamboril -Tejuçuoca - Ubajara - Uruoca -Varjota -Viçosa do Ceara

Não há um Município onde não exista alguma irregularidade, o que mostra a bandalheira nas prefeituras do Ceará e do Brasil, um país de contrastes, pois para trabalhar em qualquer empresa, como auxiliar de escritório, salário no máximo equivalente a dois salários mínimos, exigem um curriculum invejável, alguém no mínimo com segundo grau, sem antecedentes, sadio, que saiba trabalhar num computador e até com noções básicas de inglês... No setor público, para um cargo de agente administrativo, necessário ser aprovado em concurso público, ter um passado de santo, ser honesto como a própria honestidade, ter segundo grau, aguardar pacientemente a convocação dentro do número de vagas, que pode durar até mais de dois anos. Uma vez nas funções, talvez ganhe até dois salários mínimos. Pisou fora da linha, a demissão é imediata é um passo, ocorre num piscar de olhos.

Todavia, mesmo sendo analfabeto, mal falando o português, com o poder econômico, o poder da violência ou mesmo o poder político, qualquer um, mesmo tendo uma ficha policial de 20 metros, mesmo tendo matado, mesmo tendo enriquecido ilicitamente, podendo ser o maior dos ladrões ou ladra... PODE SER PREFEITO OU PREFEITA, o maior cargo de um Município, responsável por gerir milhões, por implementar toda política educacional, toda política da saúde, todos os direitos humanos fundamentais, os objetivos da República Federativa do Brasil num município. Sem dúvida que algo está errado nesse Brasil gigante pela própria natureza. Há exceções, porém raríssimas! Necessários, além da eleição, criar critérios para alguém chegar a governar um povo! SE BRINCAR O PESSOAL QUE ROUBOU O BANCO CENTRAL ENTRA JÁ NA POLÍTICA!

Analisei cerca de 10% dos relatórios da CGU, do Estado do Ceará, por amostragem, para pesquisar quais as principais irregularidades ou anomalias encontradas pela Controladoria Geral da União, ei-las:
-Ausência de documentação comprobatória das despesas;
- Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar;
- Ausência de prova de regularidade junto ao INSS e FGTS por ocasião dos pagamentos;
- Indícios de falta de merenda escolar em escolas municipais;
- Realização de despesas sem amparo legal;
-Utilização, no transporte escolar, de veículos em condições precárias;
-Aquisição de gêneros alimentícios após o término do ano letivo;
-Realização de despesas incompatíveis com a finalidade do FUNDEB;
-Superlotação de alunos nos veículos terceirizados para o transporte escolar;
- Descumprimento de obrigações relativas ao INSS;
-Construção de banheiros aproveitando paredes preexistentes;
- Inexistência de empresa no endereço indicado;
- Pagamento de benefícios do bolsa família a famílias residentes em outros municípios;
- Pagamento a beneficiários falecidos;
-Ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, de pagamento do 13º salário e de concessão de férias aos professores contratados temporariamente, pagos pelo FUNDEB;
-Despesas indevidas realizadas com assessoria e consultoria contábil com recursos do FUNDEB;
-O Conselho do FUNDEB não faz o acompanhamento e controle social dos recursos do PNATE;
-Recondução dos conselheiros do FUNDEB em desacordo com a Lei e ausência de infra-estrutura para o exercício das atribuições do Conselho do FUNDEB;
-Condições inadequadas de armazenamento dos alimentos da merenda nas escolas da Secretaria de Educação da Prefeitura;
-Funcionamento irregular das equipes de saúde da família;
- Demora excessiva no atendimento aos usuários do sistema de saúde;
-Ausência de atividades voltadas para a pessoa idosa;
-Falta de oferta de alimentação escolar;
-Escolas da rede pública municipal sem condições de armazenamento e de elaboração da merenda escolar;
-Atraso na comunicação de óbitos ao INSS pelo Cartório de Registro do Município;
-Direcionamento em certame licitatório;
-Quantidades de famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde em número superior ao permitido;
-Pagamento de diárias custeadas com recursos do FUNDEB sem comprovação de vínculo com atividades relacionadas à educação básica;
-Ausência de profissionais de saúde nas Equipes do Programa Saúde da Família;
-Infra-estrutura inadequada em Unidades de Saúde;
-Falta de medicamentos em Unidades de Saúde do Município;
-Quantidade significativa de medicamentos descartados;
-Indisponibilidade de acesso à internet para a comunidade;
-Desempenho ineficaz do Conselho Municipal de Assistência Social nos programas assistenciais em execução no Município;
-Beneficiários do Programa Bolsa Família não localizados;
-Beneficiário do Programa Bolsa Família com freqüência escolar inferior a 85%;
-Gestão ineficaz da Prefeitura no gerenciamento do Programa Bolsa Família;
-Ausência de seleção das necessidades educacionais prioritárias;
-Construção de módulos sanitários em desconformidade com o plano de trabalho.
-Ausência de Atendimento domiciliar por parte dos médicos e enfermeiros em Unidades Básicas de Saúde;
-Qualidade no atendimento às famílias insatisfatória;
-Falta de diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social;
-Infra-estrutura deficiente em Unidades de Saúde;
-Beneficiários de cisternas não localizados;
-Falta de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais;
-Desvio de finalidade na utilização de bem do Programa Bolsa Família;
-Realização de Procedimento Licitatório eivado de vício insanável...............

Percebe-se a falta de seriedade, a incompetência, a desorganização, o descompromisso com a causa pública, a violação ao princípio da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade, a desonestidade, a incompetência..... É chegado o momento das ações civis públicas, das ações populares, das ações por improbidade administrativa....

Resta claro que o Tribunal de Contas dos Municípios deixa muito a desejar aprovando prestações de contas a partir de documentos enviados pelos municípios, sem ir à cada localidade; que a Controladoria Geral da União deveria fiscalizar todos os municípios, sobretudo no que diz respeito a repasses de verbas federais, sem necessidade de sorteio; que os vereadores e as câmaras municipais se transformaram, em sua maioria, em secretarias das prefeituras, abrindo mão de ser um poder e do dever de fiscalizar o Poder Executivo; resta claro ainda que conselhos municipais da merenda, do FUNDEB, da educação, bem como outros conselhos foram todos sabotados e aniquilados pelos municípios, abortando-se assim instrumentos de democracia participativa, que o Ministério Público e o Poder Judiciário terão muito trabalho pela frente... que o eleitor precisa avaliar melhor o seu voto e que relatórios assim deveriam ser lidos nas escolas e debatidos com os alunos de cada município.

Os repasses para saúde e educação, milhões e milhões, estão sendo mal utilizados, quando não desviados de forma acintosa, comprometendo a prestação de serviços, que são a materializãção de direitos fundamentais. Tão fundamentais, sem os quais a sociedade não tem como avançar, nem haverá cidadania e o próprio Estado brasileiro perderá sua essência, sua razão de existir.

Necessário uma ruptura completa quanto a ser cidadão e cidadã no alavancar da democracia representativa, da democracia participativa, da forma de trabalhar dos tribunais de contas, mais fiscalização, mais condições de trabalho e instrumentos para o Ministério Público, sob pena de total fracasso do Estado Democrático de Direito, de grassar a incompetência, os custos da máquina pública, a ineficácia, o patrimonialismo e a corrupção.

ESSES RELATÓRIOS SÃO UM GRITO URGENTE PELA RECONSTRUÇÃO DE UMA NOVA CULTURA ADMINISTRATIVA, DE UMA NOVA POSTURA DE TUDO E DE TODOS!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postem Aqui seus comentários visitantes do meu blog.